sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Google é condenada a pagamento de multa por descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral no Estado

Em sessão desta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso da Google Brasil Internet Ltda., que fora condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00, pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral (Macau), em razão da não retirada da propaganda de cunho ofensivo realizada em desfavor do candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento.
 
Acompanhando o voto do relator, jurista Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a Google tem a obrigação legal de, a partir da determinação judicial, fornecer dados do responsável pelo blog macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda foi veiculada, além de ter capacidade técnica para fazê-lo. Da decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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