Em sessão desta quinta-feira (22), o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso da
Google Brasil Internet Ltda., que fora condenada ao pagamento de multa
no valor de R$ 20.000,00, pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral (Macau), em
razão da não retirada da propaganda de cunho ofensivo realizada em
desfavor do candidato Kerginaldo Pinto do Nascimento.
Acompanhando
o voto do relator, jurista Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a
Google tem a obrigação legal de, a partir da determinação judicial,
fornecer dados do responsável pelo blog macauemdia.blogspot.com.br, em
que a propaganda foi veiculada, além de ter capacidade técnica para
fazê-lo. Da decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
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