O
juiz eleitoral da 29ª. Zona Eleitoral, Diego de Almeida Cabral, julgou
procedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o
vereador eleito pelo PSD, Odelmo de Moura Rodrigues, por captação
ilícita de sufrágio e determinou na sentença a cassação de registro
dele, ou de diploma, se já expedido.
O magistrado também aplicou multa no valor
de R$ 12 mil e declarou os votos nulos dados ao vereador condenado por
compra de votos, Odelmo Rodrigues, porém mandou computar os citados
votos para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro de
candidatura.
O
representante do Ministério Público Eleitoral propôs ação eleitoral por
captação ilícita de sufrágio em face de Odelmo de Moura Rodrigues,
candidato a vereador pelo PSD, integrante da Coligação Ética e Verdade
Moral, alegando em síntese, que: LEIA MAIS!
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