CARAÚBAS (RN) - A Justiça
Eleitoral publicou através do Diário da Justiça Eletrônico, a decisão da Juíza
de Direito da Comarca de Caraúbas/RN, Daniela Rosado do Amaral, que reprova as
contas de Ademar Ferreira da Silva, candidato reeleito nas eleições deste ano.
A publicação
da decisão da Juíza de Direito Daniela Rosado de reprovar as contas de Ademar
Ferreira, foi na manhã desta quarta-feira, dia 05 de dezembro de 2012, e de acordo
com a decisão carreatas sobre a prestação de conta de Ademar, a
utilização do helicóptero, pinturas em muros, entre outra, que não foram colocados
dentro da prestação de contas repassada pelo setor contábil da campanha para o
Tribunal Regional Eleitoral.
Decisão:
Isto posto,
em conformidade ao entendimento do Ministério Público Eleitoral, julgo
desaprovada a prestação de contas ofertada por ADEMAR FERREIRA DA SILVA, dada a
falta de documentos obrigatórios, bem como insuficientes os apresentados, que
impedem a análise das contas prestadas, tudo o que procedo com fundamento no
art. 30, caput, da Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43 da Resolução/TSE n.
23.376/2012.
Como
consequência desta decisão, com fulcro na inteligência do artigo 53, inciso I,
da Resolução n. 23.376/2012 determino a impossibilidade de obtenção de certidão
de quitação eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o candidato supra
referido.
Caraubas.net
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