sábado, 8 de dezembro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE ODELMO RODRIGUES, APLICA MULTA DE R$ 12 MIL E ANULA VOTOS DO VEREADOR ELEITO PELO PSD

O juiz eleitoral da 29ª. Zona Eleitoral, Diego de Almeida Cabral, julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador eleito pelo PSD, Odelmo de Moura Rodrigues, por captação ilícita de sufrágio e determinou na sentença a cassação de registro dele, ou de diploma, se já expedido.
O magistrado também aplicou multa no valor de R$ 12 mil e declarou os votos nulos dados ao vereador condenado por compra de votos, Odelmo Rodrigues, porém mandou computar os citados votos para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro de candidatura.
O representante do Ministério Público Eleitoral propôs ação eleitoral por captação ilícita de sufrágio em face de Odelmo de Moura Rodrigues, candidato a vereador pelo PSD, integrante da Coligação Ética e Verdade Moral, alegando em síntese, que: LEIA MAIS!

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