quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Prefeito Eleito de Caraúbas, Ademar Ferreira tem as contas reprovadas pelo Ministério Público Eleitoral

CARAÚBAS (RN) - A Justiça Eleitoral publicou através do Diário da Justiça Eletrônico, a decisão da Juíza de Direito da Comarca de Caraúbas/RN, Daniela Rosado do Amaral, que reprova as contas de Ademar Ferreira da Silva, candidato reeleito nas eleições deste ano.
A publicação da decisão da Juíza de Direito Daniela Rosado de reprovar as contas de Ademar Ferreira, foi na manhã desta quarta-feira, dia 05 de dezembro de 2012, e de acordo com a decisão  carreatas sobre a prestação de conta de Ademar, a utilização do helicóptero, pinturas em muros, entre outra, que não foram colocados dentro da prestação de contas repassada pelo setor contábil da campanha para o Tribunal Regional Eleitoral.

Decisão:
Isto posto, em conformidade ao entendimento do Ministério Público Eleitoral, julgo desaprovada a prestação de contas ofertada por ADEMAR FERREIRA DA SILVA, dada a falta de documentos obrigatórios, bem como insuficientes os apresentados, que impedem a análise das contas prestadas, tudo o que procedo com fundamento no art. 30, caput, da Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43 da Resolução/TSE n. 23.376/2012.
Como consequência desta decisão, com fulcro na inteligência do artigo 53, inciso I, da Resolução n. 23.376/2012 determino a impossibilidade de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o candidato supra referido.
 
Caraubas.net

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